sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Denunciar ou silenciar? Eis a questão

Por Celso M. Rodrigues

No último dia 13 de agosto, o STJ, Supremo Tribunal de Justiça, deu mais um passo rumo ao que se pode considerar uma evolução no que diz respeito a realidade que permeia as agressões contra a mulher. E a violência doméstica contra a mulher torna-se delito de ação penal pública incondicionada, trocando em miúdos, o ato significa que uma ação penal pública pode ser ajuizada mesmo sem o consentimento da vítima. E o Ministério Público, na função de proteger, pode dar continuidade à ação em casos na qual a mulher retire a representação contra o agressor.

Segundo publicado no Portal violência contra a MULHER, a advogada da ONG Elas por Elas, sente que foi um avanço, um progresso que beneficia as vítimas desse tipo de crime, que muitas vezes eram acuadas pelos agressores ou até mesmo por falta de informação não davam prosseguimento aos casos, algo que agora não deverá acontecer, pois o titular da ação passa a ser o Ministério Público e não mais a vitimada.

“A decisão do STJ é um avanço, é um ganho para as mulheres que são vitimadas no lar. Muitas vezes, elas retiravam a representação porque eram pressionadas pelas circunstâncias, por ameaças dos agressores, por falta de informação, de entendimento. Agora, o Ministério Público passa a ser o titular, o 'dono' da ação”, afirma a advogada da ONG, Claudia Luna, também representante do Fórum Feminista de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.

Para Edilma Rodrigues, estudante de jornalismo da USCS – Universidade Municipal de São Caetano do Sul – que faz um trabalho sobre o assunto, o mundo precisa mudar, acabar com esse preconceito, acabar com essa celeuma que existe em relação a mulher, de que é o sexo frágil, inferior.

“As mulheres mesmas se acham inferiores, isso deve acabar”, e desabafa, “aqui na faculdade mesmo já presenciei atos de machismo, às vezes, até mesmo contra mulher, mas na forma de brincadeiras, onde elas nem se dão conta que estão sendo vítimas de preconceito ou até mesmo de agressão verbal machista”, afirma a universitária.

Com isso a Lei Maria da Penha ganha mais efetividade e passa a ter mais um aliado além do MP, que é o próprio texto, garantindo a continuidade da ação penal contra o agressor mesmo com desistência da representação por parte da vitima.

Medidas urgentes de proteção como requerimento de afastamento do agressor do lar, limitação de aproximação ou comunicação, pedido de pensão alimentícia e liminar para garantir a guarda dos filhos, estão previstas na Lei Maria da Penha.
Essa decisão do STJ é resultado do julgamento de um caso específico, mas segundo especialistas, abrirá precedentes para outros processos que poderá ser utilizada para fundamentar decisões de juízes de outros tribunais.

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito bom, contextualizou e buscou mais informaçoes além daquelas passadas em sala. Parabéns!